IMPLICAÇÕES DO REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NO TRABALHO DE DIRETORES, SUBDIRETORES, ADJUNTOS, PRESIDENTES DO CONSELHO GERAL E COORDENADORES turma T1
Apresentação
a) Da importância da formação No exercício de funções públicas, o respeito pelas normas legais em vigor, que balizam as relações laborais, é cada vez mais uma exigência num Estado de Direito. Neste sentido, assume especial relevância a formação contínua ministrada pelos Centros de Formação para o pessoal docente, potenciando a qualificação dos recursos humanos e o cumprimento de obrigações funcionais, prevenindo desconformidades legais e melhorando a qualidade global do serviço público prestado aos cidadãos. O conhecimento, por parte dos profissionais da educação, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, potencia uma maior exigência de conformidade legal no seu trabalho, bem como na prevenção da prática de crimes no exercício de funções públicas, além de tornar as organizações mais eficientes. Por outro lado, a conformidade legal amplia a eficiência dos trabalhadores e aumenta a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. b) Da relevância em função dos destinatários: Com a presente ação de formação de curta duração pretende-se proporcionar aos diretores, subdiretores, adjuntos, presidentes do conselho geral e coordenadores, uma abordagem das implicações do novo Regime Geral da Prevenção da Corrupção no âmbito das suas obrigações legais. O conhecimento dos deveres profissionais promove o seu cumprimento e o conhecimento de tipos legais dos crimes que poderão ser cometidos no exercício de funções públicas irá contribuir para a prevenção da sua prática, bem como para a sua denúncia.
Destinatários
Diretores, subdiretores, adjuntos de AE/ENA, presidentes do conselho geral, coordenadores de departamento, coordenadores de disciplina e coordenadores de diretores de turma
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Diretores, subdiretores, adjuntos de AE/ENA, presidentes do conselho geral, coordenadores de departamento, coordenadores de disciplina e coordenadores de diretores de turma. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Objetivos
● Promover a capacitação de pessoal docente para responder às exigências das suas atribuições, no quadro legal da prevenção da corrupção. ● Prevenir a prática de crimes e de infrações disciplinares no exercício de funções públicas. ● Identificar factos passíveis de constituírem crimes cometidos no exercício de funções públicas. ● Desenvolver capacidades reflexivas e críticas que conduzam à adoção de práticas legais na interação com diferentes públicos. ● Dinamizar uma cultura de responsabilidade disciplinar, civil e criminal, a fim de melhorar o desempenho profissional. ● Potenciar a conformidade legal de práticas no exercício de funções públicas. ● Ampliar a qualidade do serviço público prestado aos cidadãos.
Conteúdos
O regime geral da prevenção da corrupção: aspetos gerais Mecanismo de prevenção da corrupção Medidas de prevenção da corrupção Disposições aplicáveis a entidades públicas Disposições aplicáveis a pessoas coletivas de direito privado Regime sancionatório Regime contraordenacional Responsabilidade disciplinar Responsabilidade penal Responsabilidade civil
Formador
João Carlos Moreira Luís
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 01-07-2026 (Quarta-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |